Titulo de Especialista

Histórico
O médico, para apresentar-se como infectologista, deve possuir o Título de Especialista ou certificado correspondente registrado no Conselho Regional de Medicina do seu Estado, o que vale para qualquer outra especialidade médica. O título pode ser obtido mediante a realização de um programa de residência médica em Infectologia, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou por meio do concurso de Título de Especialista oferecido regularmente pela SBI. Em 2005, foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nova regulamentação para que o profissional possa manter-se especialista: é exigido que o médico renove o Título de Especialista a cada cinco anos.

Unificação
O Conselho Federal de Medicina, em uma resolução de 2002, estabeleceu novos critérios para concessão e registro de Título de Especialista, resultado de um convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sediada no Ministério da Educação. Com a parceria, o CFM passou a registrar os certificados emitidos pelos programas de residência médica, e os títulos de especialista outorgados pela AMB, em convênio com a Sociedade responsável pela especialidade. Assim, passaram a ser duas as formas que permitem ao médico tornar-se especialista atualmente, reconhecidas pelo CFM. A primeira é quando o médico conclui a residência em Infectologia, desde que esteja reconhecida pela CNRM. A outra é pela AMB em convênio com as sociedades de especialidade. Neste caso, o título é da AMB, mas quem concede é a sociedade ao qual o médico é associado. A partir de então, a SBI passou a levar adiante três decisões: promover a valorização do Título de Especialista e esclarecer à sociedade e à comunidade médica a importância do título; intensificar os programas de educação continuada, para garantir a qualidade da assistência; e pressionar para que o mercado de trabalho seja reservado ao especialista em Infectologia.

14º Congresso Paulista de Infectologia